Engenheira de Segurança do Trabalho. Perita de Insalubridade e Periculosidade.

Assistência Técnica em Perícias de Insalubridade e Periculosidade - Andréa Borba

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Assistência Técnica em Perícias de Insalubridade e Periculosidade

A atuação do engenheiro de segurança do trabalho vai muito além da prevenção de acidentes e da promoção da saúde ocupacional. Em um cenário cada vez mais judicializado, em que empregados e empregadores recorrem à Justiça para discutir condições de trabalho e adicionais legais, surge uma função de extrema relevância: a assistência técnica em perícias de insalubridade e periculosidade.

Trata-se de uma atividade essencial tanto para empresas quanto para trabalhadores, pois garante que as avaliações realizadas em processos judiciais ou administrativos sejam baseadas em dados técnicos confiáveis, imparciais e alinhados às normas regulamentadoras.

Neste contexto, o engenheiro de segurança do trabalho exerce um papel estratégico, unindo conhecimento técnico, experiência prática e responsabilidade ética para contribuir com a verdade dos fatos e com a justiça.

O que é a assistência técnica em perícias

A assistência técnica consiste na atuação de um profissional especializado que acompanha e analisa uma perícia — normalmente designada por um juiz do trabalho — a fim de oferecer um parecer técnico complementar, que esclareça, complemente ou até mesmo conteste o laudo do perito nomeado.

O assistente técnico pode ser contratado por qualquer uma das partes envolvidas no processo (empregador ou empregado). Sua função é defender tecnicamente o ponto de vista do cliente, apresentando argumentos embasados em normas regulamentadoras (NRs), laudos ambientais, medições e demais evidências.

Em casos de insalubridade e periculosidade, a presença do assistente técnico é fundamental, pois envolve a interpretação de situações complexas que exigem conhecimento profundo sobre agentes físicos, químicos, biológicos e condições de risco presentes nos ambientes de trabalho.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Antes de entender como se dá a atuação técnica, é importante relembrar o que caracteriza cada tipo de adicional.

  • Insalubridade: ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15. Esses agentes podem ser físicos (ruído, calor, vibração, radiações), químicos (poeiras, gases, vapores) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos).
    O adicional pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição.

  • Periculosidade: definida pela NR 16, está relacionada à exposição a situações que impliquem risco potencial de morte, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações ionizantes. O adicional é de 30% do salário base.

Ambos os adicionais têm grande impacto financeiro para as empresas e são motivo recorrente de litígios trabalhistas. É nesse ponto que a assistência técnica ganha relevância, ajudando a esclarecer se realmente há exposição e se as condições atendem aos critérios legais e técnicos para caracterização do adicional.

O papel do engenheiro de segurança do trabalho como assistente técnico

O engenheiro de segurança do trabalho é o profissional habilitado para atuar como assistente técnico em perícias dessa natureza. Sua formação técnica e legal o capacita a interpretar normas, realizar medições ambientais, identificar riscos e elaborar pareceres com rigor científico.

Durante o processo pericial, esse profissional pode desempenhar diversas funções:

  1. Análise documental – Avaliação de PPRA, LTCAT, PCMSO, laudos ambientais, fichas de EPI e demais documentos que comprovem as medidas de controle adotadas pela empresa.

  2. Acompanhamento da perícia judicial – Presença durante a vistoria técnica realizada pelo perito nomeado, observando os métodos, equipamentos utilizados e condições reais do ambiente de trabalho.

  3. Elaboração de quesitos técnicos – Formulação de perguntas direcionadas ao perito para esclarecer pontos específicos ou questionar possíveis inconsistências.

  4. Emissão de parecer técnico – Redação de um documento técnico complementar ao laudo pericial, com base em medições, observações e análise das condições de trabalho.

  5. Esclarecimentos em audiência – Quando necessário, o assistente técnico pode ser chamado para prestar esclarecimentos ou sustentar tecnicamente suas conclusões perante o juiz.

Essas etapas exigem precisão, ética e capacidade de argumentação técnica, pois o assistente deve defender sua posição sem se afastar dos princípios científicos e legais.

Importância da atuação técnica para empresas e trabalhadores

Para empresas, a presença de um assistente técnico é essencial para assegurar que o processo pericial reflita as reais condições de trabalho e que eventuais falhas na metodologia do perito oficial sejam identificadas e contestadas. Um laudo impreciso pode gerar custos significativos e impactos sobre a folha de pagamento, uma vez que adicionais de insalubridade e periculosidade são cumulativos e retroativos.

Já para trabalhadores, o assistente técnico pode ser decisivo para comprovar a existência de exposição a riscos que muitas vezes passam despercebidos ou não são devidamente registrados pela empresa. Assim, o trabalho do engenheiro também atua em defesa dos direitos do trabalhador, desde que baseado em evidências técnicas e legais.

Base legal e técnica da assistência em perícias

A atuação do assistente técnico é amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), que garantem às partes o direito de apresentar parecer técnico complementar.

Além disso, o profissional deve seguir as normas e parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:

  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;

  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;

  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Outros referenciais, como a ABNT NBR 10152 (níveis de ruído), NHO da Fundacentro e Normas Internacionais da ISO, também podem ser utilizados para embasar medições e análises.

Habilidades essenciais do assistente técnico

O engenheiro que atua como assistente técnico em perícias precisa reunir um conjunto de competências que vão além do domínio técnico. Algumas das principais são:

  • Rigor metodológico: realizar medições e análises com instrumentos calibrados e dentro dos padrões exigidos.

  • Conhecimento jurídico básico: compreender a dinâmica dos processos trabalhistas e as implicações legais do laudo.

  • Clareza na comunicação: redigir relatórios compreensíveis, com linguagem técnica, porém acessível ao público jurídico.

  • Ética profissional: manter a imparcialidade técnica, mesmo quando contratado por uma das partes.

  • Atualização constante: acompanhar mudanças nas NRs, jurisprudências e novas metodologias de avaliação.

Essas qualidades garantem a credibilidade do profissional e fortalecem sua atuação como referência técnica no processo.

Desafios e oportunidades na área

Com o aumento da fiscalização e a maior conscientização sobre segurança e saúde ocupacional, cresce também a demanda por perícias e assistências técnicas. Empresas de médio e grande porte, escritórios de advocacia e até sindicatos têm buscado engenheiros de segurança do trabalho especializados em perícias, reconhecendo o valor dessa atuação para prevenir litígios e reduzir riscos financeiros.

Por outro lado, o mercado exige atualização constante e domínio tecnológico. Hoje, ferramentas digitais e softwares de modelagem ambiental, mapeamento de ruído e monitoramento de exposição tornaram-se aliados indispensáveis para laudos mais precisos e confiáveis.

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