Engenheira de Segurança do Trabalho. Perita de Insalubridade e Periculosidade.

Treinamentos de Segurança do Trabalho - Andréa Borba

Serviços

Serviços - Andréa Borba

Treinamentos de Segurança do Trabalho

São capacitações obrigatórias previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, destinadas a preparar o trabalhador para atuar de forma segura, entendendo riscos, procedimentos operacionais, controles e condutas de emergência.

Esses treinamentos podem ser:

  • Inicial (capacitação)
  • Periódico (reciclagem)
  • Eventual (mudança de função, introdução de novos riscos, acidentes etc.)

Objetivos dos Treinamentos de SST

  • Reduzir acidentes e doenças ocupacionais
  • Atender às exigências legais (NRs)
  • Proteger o trabalhador
  • Preparar para cenários de risco real
  • Comprovar conformidade em auditorias e fiscalizações.

Treinamentos Obrigatórios por Normas Regulamentadoras

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR)

  • Treinamento de integração
  • Capacitação e qualificação do trabalhador
  • Critérios gerais para carga horária e instrutores (Atestado de Capacitação)

NR-5 – CIPA

  • Treinamento para Cipeiros (Titulares e Suplentes)
  • Treinamento para Designado CIPA (empresas sem eleição obrigatória)

NR-6 – EPI

  • Orientação e treinamento prático sobre uso, guarda e higienização de EPIs

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

  • Básico – 40h
  • SEP e AT – 40h
  • Reciclagem – bienal

NR-11 – Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais

  • Operador de Empilhadeira
  • Operador de Ponte Rolante
  • Movimentação de cargas

NR-12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos

  • Capacitação para operação segura de máquinas
  • Treinamento específico por equipamento

NR-33 – Espaço Confinado

  • Trabalhador autorizado
  • Vigia
  • Supervisor
  • Resgate
  • Reciclagem anual

NR-35 – Trabalho em Altura

  • Capacitação inicial – 8h
  • Reciclagem anual
  • Treinamento prático e simulado

Outros treinamentos importantes

  • NR-18 – Construção civil
  • NR-20 – Líquidos inflamáveis (níveis I, II e III)
  • NR-23 – Brigada de Incêndio
  • NR-32 – Serviços de saúde
  • NR-34 – Indústria naval

NR-36 – Frigoríficos

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